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quinta-feira, 27 de setembro de 2012

Bolsas de mérito

O Despacho Regulamentar n.º 18987/2009, com as adaptações definidas pelos Despachos n.º 14368–A/2010, de 14 de setembro, n.º 12284/2011,  de 19 de setembro, e ainda n.º 11886-A/2012, de 06 de setembro nos termos do Decreto-Lei n.º 55/2009, de 2 de março, fixou as comparticipações correspondentes aos apoios destinados ao alojamento e alimentação, bem como as condições de acesso a auxílios económicos e recursos pedagógicos.

Para efeitos do estabelecido nos despachos acima referidos, entende-se por mérito a obtenção pelo aluno candidato à atribuição da bolsa da seguinte classificação média anual, relativa ao ano de escolaridade anterior com aprovação em todas as disciplinas, módulos e área de projecto do respectivo plano de estudos:
a) 9.º ano de escolaridade — classificação igual ou superior a 4 valores, sem
arredondamento;
b) 10.º ou 11.º anos de escolaridade ou equivalentes — classificação igual ou superior a 14 valores, sem arredondamento.

Os alunos com escalão A ou escalão B da Ação Social Escolar podem apresentar candidatura à Bolsa de Mérito até ao dia 8 de outubro de 2012.