Entende-se por mérito a obtenção pelo aluno candidato à atribuição da bolsa da seguinte classificação média anual, relativa ao ano de escolaridade anterior com aprovação em todas as disciplinas e módulos do respetivo plano de estudos:
a) 9.º ano de escolaridade — classificação igual ou superior a 4 valores, sem arredondamento;
b) 10.º ou 11.º anos de escolaridade ou equivalentes — classificação igual ou superior a 14 valores, sem arredondamento.
Os alunos com escalão A ou escalão B da Ação Social Escolar e que reúnam as condições acima expostas podem apresentar candidatura à Bolsa de Mérito até ao dia 16 de outubro de 2013.