- Classificação média anual, relativa ao ano de escolaridade anterior com aprovação em todas as disciplinas, ou módulos do respetivo plano de estudos: 9º ano – classificação igual ou superior a 4 valores, sem arredondamento; 10.º ou 11.º ano de escolaridade – classificação igual ou superior a 14 valores, sem arredondamento;
- Encontrar-se em condições de poder beneficiar dos auxílios económicos atribuídos no âmbito da Ação Social Escolar, de acordo com a legislação aplicável.
Está a decorrer o prazo para apresentação das candidaturas a Bolsa de Mérito para os alunos que frequentam o Ensino Secundário, nos termos do Regime Jurídico aplicável à atribuição e ao funcionamento dos apoios no âmbito da ação social escolar.
Entende-se por mérito a obtenção pelo aluno candidato à atribuição da bolsa da seguinte classificação média anual, relativa ao ano de escolaridade anterior com aprovação em todas as disciplinas e módulos do respetivo plano de estudos:
i) 9.º ano de escolaridade — classificação igual ou superior a 4 valores, sem arredondamento;
ii) 10.º ou 11.º anos de escolaridade ou equivalentes — classificação igual ou superior a 14 valores, sem arredondamento.
As candidaturas decorrem até ao dia 22/10/2014.