PROCEDIMENTO CONCURSAL COMUM
Aviso
Torna-se público que a Escola Secundária de Moura está a realizar um procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação dois (2) postos de trabalho (um de 4 horas e outro de 3 horas) em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo a tempo parcial, para as funções correspondentes à categoria de assistente operacional.
Encontra-se aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir do dia seguinte ao da publicação do Aviso em Diário da República, o procedimento concursal comum para preenchimento de dois postos de trabalho para as funções correspondentes à categoria de assistente operacional para a Escola Secundária de Moura, na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo determinado, a constituir por contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo a tempo parcial, com período definido de 17 de setembro de 2018 até 14 de junho de 2019. O procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para eventuais contratações que possam ocorrer durante o ano escolar de 2018/2019, até 14 de junho de 2019.
Encontra-se aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir do dia seguinte ao da publicação do Aviso em Diário da República, o procedimento concursal comum para preenchimento de dois postos de trabalho para as funções correspondentes à categoria de assistente operacional para a Escola Secundária de Moura, na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo determinado, a constituir por contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo a tempo parcial, com período definido de 17 de setembro de 2018 até 14 de junho de 2019. O procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para eventuais contratações que possam ocorrer durante o ano escolar de 2018/2019, até 14 de junho de 2019.
Os requisitos gerais de admissão são os previstos no artigo 17.º da LTFP e é exigida a escolaridade obrigatória ou equivalente, curso que lhe seja equiparado (a que corresponde o grau de complexidade 1 de acordo com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 86.º da LTFP). A escolaridade obrigatória pode ser substituída por experiência profissional comprovada, tendo em conta que se trata de um recrutamento para a carreira de assistente operacional, de grau 1.