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terça-feira, 20 de abril de 2021

MATRÍCULAS 21/22

As matrículas para os ensinos pré-escolar (primeira vez) e primeiro ano de escolaridade, decorrem de 15 de abril a 14 de maio de 2021.

O pedido de matrícula é apresentado preferencialmente via Internet através do portal:

https://portaldasmatriculas.edu.gov.pt

A entrada no portal é feita com recurso à autenticação através de cartão de cidadão, chave móvel digital ou credenciais de acesso ao Portal das Finanças.

Antes de iniciar a matrícula, garanta que tem consigo:

  • O seu documento de identificação;
  • O documento de identificação do seu educando;
  • Uma fotografia em formato digital do seu educando;
  • O seu Número de Identificação Fiscal e o do seu educando;
  • O seu Número de Identificação da Segurança Social e o do seu educando.

Caso não consiga efetuar a matrícula pelo Portal das Matrículas, poderá solicitar o apoio dos serviços administrativos do Agrupamento de Escolas de Moura (285250020).

Legislação em vigor:

Despacho Normativo n.º 6/2018 na sua versão atualizada pelo Despacho Normativo n.º 5/2020 e Despacho Normativo n.º 10-B/2021

Renovações de matrícula

Se o seu educando vai renovar matrícula, ou transição para a Ed. Pré-Escolar, 2.º, 3.º, 4.º, 6.º, 8.º e 9.º, anos, com exceção das transferências de escola, a renovação é feita automaticamente pelas escolas.

As renovações de matrícula para o 5.º, 7.º, 10.º e 12.º anos, assim como todas as transferências de escola decorrem no Portal das matrículas até ao dia 30 de junho ou 16 de julho.

Calendarização

Matrículas pré-escolar (primeira vez) e 1º ano         15/04 a 14/05 

Renovações 2.º ao 7.º ano(s)                                       10/07 a 16/07

Renovações 8.º ao 12.º ano(s)                                     18/06 a 30/06

Comprovativos:

Comprovativo de residência do encarregado de educação e/ou morada profissional (nos casos em que se pretende comprovar prioridades relativas à morada de residência e/ou morada profissional).

Comprovativo de composição do agregado familiar validado pela Autoridade Tributária (apenas nas situações em que o encarregado de educação tem o poder por mera autoridade de facto ou por delegação ou nas situações em que se indica a existência de irmãos para estabelecimento de prioridades na matrícula).