A Lei n.º 31-A/2021, de 25 de maio, veio proceder à segunda alteração do Decreto-Lei n.º 10-B/2021, de 4 de fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 22-D/2021, de 22 de março, permitindo aos alunos realizarem exames finais nacionais para melhoria de classificação final da disciplina, apenas para efeitos de acesso ao ensino superior. Neste sentido, é necessário abrir um processo extraordinário de inscrição, dando oportunidade aos encarregados de educação ou alunos, quando maiores, para procederem, consoante o caso, à inscrição ou à alteração da inscrição já realizada, na 1.ª fase.