Os alunos matriculados nas ofertas de ensino de nível secundário diurno podem candidatar-se à Bolsa de mérito, desde que satisfaçam cumulativamente as seguintes condições:
Classificação média anual, relativa ao ano de escolaridade anterior com aprovação em todas as disciplinas, ou módulos do respetivo plano de estudos: 9º ano – classificação igual ou superior a 4 valores, sem arredondamento; 10.º ou 11.º ano de escolaridade – classificação igual ou superior a 14 valores, sem arredondamento;
Encontrar-se em condições de poder beneficiar dos auxílios...
terça-feira, 14 de outubro de 2014
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