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Novo site do Agrupamento de Escolas de Moura

Novo site do Agrupamento no endereço AGMOURA.PT.

Refeitório escolar (3.º período - 2022/2023)

EMENTAS PARA O TERCEIRO PERÍODO DO ANO LETIVO 2022/2023.

SITE das Bibliotecas do Agrupamento

Com horários de chat para esclarecimento de informações e requisições.

quinta-feira, 28 de agosto de 2014

Cursos Profissionais - calendário setembro 2014

Calendário - Provas de Módulos não realizados

As provas decorrerão entre os dias 2 e 5 de setembro conforme o mapa abaixo.


Todas as provas decorrerão na Sala B - 2.º piso.

quarta-feira, 13 de agosto de 2014

Calendário - Provas de equivalência à frequência

Calendário - Provas de equivalência à frequência do 3.º Ciclo do Ensino Básico


sábado, 26 de julho de 2014

Cursos Profissionais - Resultados

Módulos Não Realizados 
julho 2014

Aqui se afixam os resultados obtidos nas provas de módulos:


domingo, 20 de julho de 2014

Prova escolar

Até 31 de julho, na Segurança Social Direta

À semelhança dos anos anteriores, a Prova Escolar deve ser efetuada até 31 de julho, através da Segurança Social Direta, para que o pagamento das prestações seja assegurado ao início do ano letivo a quem tem direito a beneficiar das mesmas.
A realização da Prova Escolar garante a continuidade do pagamento de:
  • Abono de Família aos jovens com mais de 16 anos (24 em caso de deficiência), ou que completem essa idade no decorrer do ano escolar, e que estejam matriculados no ensino básico, secundário, superior ou equivalente (curso de formação profissional que dê equivalência);
  • Bolsa de Estudo aos jovens com idade inferior a 18 anos no início do ano letivo 2014/2015 que estejam matriculados no 10º, 11º ou 12º ano de escolaridade e recebam Abono de Família pelo 1º ou 2º escalão.
Os alunos que efetuem as matrículas após 31 de julho, por exemplo os do ensino superior, podem fazer a prova escolar até 31 de dezembro.
No caso da Prova Escolar não ser efetuada durante o mês de julho, os pagamentos do Abono de Família para Crianças e Jovens e da Bolsa de Estudo serão suspensos a partir do mês de setembro, sendo pagos retroativamente se a Prova Escolar for entretanto feita até 31 de dezembro.
Salienta-se que a realização da Prova Escolar, através da Segurança Social Direta, é obrigatória para todos os jovens que recebem Abono de Família pela Segurança Social, devendo ser indicado o NISS no ato da matrícula.
Para mais informações consultar a página da Prova Escolar.
Fonte: http://www4.seg-social.pt/noticias/-/asset_publisher/9N8j/content/prova-escolar-%E2%80%93-ano-letivo-de-2014-2015