ipvd jovens talentos
é um concurso nacional destinado a alunos do ensino secundário (10º ao
12º ano) e das escolas técnico-profissionais, que decorre de 15 de
outubro a 31 de dezembro de 2012. Promovido pelo IPVD – Instituto
Português de Venda Direta – esta iniciativa pretende estimular a
criatividade, incentivar o trabalho em equipa e o espírito empreendedor
da comunidade juvenil.
terça-feira, 16 de outubro de 2012
terça-feira, 9 de outubro de 2012
Exames nacionais de 12.º ano
13:05
O Gabinete de Avaliação educacional publicou um esclarecimento relativamente à informação que havia disponibilizado sobre este assunto.
No entanto, aquando da aplicação da regra geral do Decreto-Lei n.º 74/2004, e no sentido de assegurar transitoriamente a articulação com o plano de estudos cessante, considerou-se que, a título excecional, no ano letivo 2006-2007, apenas deviam ser incluídos nos exames de cada uma das quatro disciplinas trienais as matérias do seu último ano, dada a coexistência de programas e percursos escolares diferentes. Em 2007, a Portaria n.º 1322 prolongou essa exceção, que se manteve até ao ano passado.
Do ponto de vista pedagógico e da avaliação, entende-se fazer todo o sentido que os exames incidam em cada disciplina sobre todas as matérias incluídas no respetivo ciclo de estudos, pois cada um dos programas foi concebido como um todo coerente. Assim sempre aconteceu em todas as disciplinas sujeitas a avaliação externa no ensino básico.
Assim acontece no final do 1.º, do 2.º e do 3.º ciclos, nas provas finais de Português e de Matemática, realizadas nos 4.º, 6.º e 9.º anos de escolaridade, que avaliam conhecimentos e capacidades desenvolvidos ao longo de 4, de 2 e de 3 anos de escolaridade, respetivamente. Também no ensino secundário, a avaliação externa das disciplinas bienais tem incidido, desde 2004, sobre a totalidade do programa, abrangendo os dois anos de escolaridade.
A nova Portaria n.º 243/2012, de 10 agosto, vem repor um quadro normal de coerência na avaliação externa, eliminando uma situação de excecionalidade para essas quatro disciplinas que há muito não se justificava. Entende-se, no entanto, que a sua aplicação terá de ser feita de forma gradual, com um nível de exigência faseado e adequado, não podendo perturbar a normalidade da atividade e o desempenho escolar dos alunos, especialmente dos que se encontram a frequentar, no presente ano letivo, o 12.º ano de escolaridade.
Assim, em 2013, o objeto de avaliação das provas de exame de cada uma das disciplinas trienais continuará a respeitar o seguinte princípio:
As Informações-Exame, em fase de conceção e a divulgar oportunamente pelo Gabinete de Avaliação Educacional, irão esclarecer em pormenor, entre outros aspetos, o objeto de avaliação de cada um dos exames das disciplinas de Português (639), de Matemática A (635), de História A (623) e de Desenho A (706), no presente ano letivo.
ESCLARECIMENTO (GAVE, 8 de outubro)
De acordo com os princípios orientadores da avaliação externa no Ensino Secundário constantes do Decreto-Lei n.º 74/2004, regulamentado pela Portaria n.º 550-D/2004, estabeleceu-se que, a partir do ano de 2004, os exames finais nacionais realizar-se-iam no ano terminal da respetiva disciplina, bienal ou trienal, e incidiriam sobre todos os tópicos constantes dos respetivos programas.
De acordo com os princípios orientadores da avaliação externa no Ensino Secundário constantes do Decreto-Lei n.º 74/2004, regulamentado pela Portaria n.º 550-D/2004, estabeleceu-se que, a partir do ano de 2004, os exames finais nacionais realizar-se-iam no ano terminal da respetiva disciplina, bienal ou trienal, e incidiriam sobre todos os tópicos constantes dos respetivos programas.
No entanto, aquando da aplicação da regra geral do Decreto-Lei n.º 74/2004, e no sentido de assegurar transitoriamente a articulação com o plano de estudos cessante, considerou-se que, a título excecional, no ano letivo 2006-2007, apenas deviam ser incluídos nos exames de cada uma das quatro disciplinas trienais as matérias do seu último ano, dada a coexistência de programas e percursos escolares diferentes. Em 2007, a Portaria n.º 1322 prolongou essa exceção, que se manteve até ao ano passado.
Do ponto de vista pedagógico e da avaliação, entende-se fazer todo o sentido que os exames incidam em cada disciplina sobre todas as matérias incluídas no respetivo ciclo de estudos, pois cada um dos programas foi concebido como um todo coerente. Assim sempre aconteceu em todas as disciplinas sujeitas a avaliação externa no ensino básico.
Assim acontece no final do 1.º, do 2.º e do 3.º ciclos, nas provas finais de Português e de Matemática, realizadas nos 4.º, 6.º e 9.º anos de escolaridade, que avaliam conhecimentos e capacidades desenvolvidos ao longo de 4, de 2 e de 3 anos de escolaridade, respetivamente. Também no ensino secundário, a avaliação externa das disciplinas bienais tem incidido, desde 2004, sobre a totalidade do programa, abrangendo os dois anos de escolaridade.
A nova Portaria n.º 243/2012, de 10 agosto, vem repor um quadro normal de coerência na avaliação externa, eliminando uma situação de excecionalidade para essas quatro disciplinas que há muito não se justificava. Entende-se, no entanto, que a sua aplicação terá de ser feita de forma gradual, com um nível de exigência faseado e adequado, não podendo perturbar a normalidade da atividade e o desempenho escolar dos alunos, especialmente dos que se encontram a frequentar, no presente ano letivo, o 12.º ano de escolaridade.
Assim, em 2013, o objeto de avaliação das provas de exame de cada uma das disciplinas trienais continuará a respeitar o seguinte princípio:
nos exames do 12.º ano serão incluídos os conhecimentos e as capacidades inerentes aos programas dos 10.º e 11.º anos que se consideram estruturantes da aprendizagem a desenvolver no ano terminal do ensino secundário (12.º ano), designadamente os que são transversais ou do ponto de vista lógico precedentes destes, ou seja, apenas serão incluídas as matérias relacionadas com as tratadas no 12.º ano.
No sentido de assegurar a progressiva aplicação da Portaria n.º 243/2012, os exames das disciplinas trienais do 12.º ano, a realizar em 2014, terão como objeto de avaliação os conhecimentos e as capacidades relativos aos programas dos 11.º e 12.º anos de escolaridade, passando, em 2015, a incluir, na íntegra, o programa dos três anos do ensino secundário.
As Informações-Exame, em fase de conceção e a divulgar oportunamente pelo Gabinete de Avaliação Educacional, irão esclarecer em pormenor, entre outros aspetos, o objeto de avaliação de cada um dos exames das disciplinas de Português (639), de Matemática A (635), de História A (623) e de Desenho A (706), no presente ano letivo.
terça-feira, 2 de outubro de 2012
Exames nacionais de 12.º ano
00:20
Alunos, Exames, Informações
Informa-se os professores, os alunos, os encarregados de educação e o público em geral que, de acordo com a Portaria n.º 243/2012, de 10 de agosto, conforme expresso no n.º 5 do art.º 13.º - «Os exames finais nacionais realizam-se nos termos definidos no n.º 3 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 139/2012, de 5 de julho, e incidem sobre os programas e metas curriculares relativos à totalidade dos anos de escolaridade em que a disciplina é lecionada».
Com a alteração legislativa atrás referida, os exames nacionais das disciplinas de Português (639), Matemática A (635), História A (623) e Desenho A (706), a realizar em 2013, têm por referência os programas dos 10.º, 11.º e 12.º anos de escolaridade.
Fonte: Gabinete de avaliação educacional.
quinta-feira, 27 de setembro de 2012
Bolsas de mérito
12:19
Alunos, Informações, SASE
O Despacho Regulamentar n.º
18987/2009, com as adaptações definidas pelos Despachos n.º 14368–A/2010,
de 14 de setembro, n.º 12284/2011, de 19 de setembro, e
ainda n.º 11886-A/2012, de 06 de setembro nos termos do Decreto-Lei n.º 55/2009, de 2 de março, fixou as
comparticipações correspondentes aos apoios destinados ao alojamento e
alimentação, bem como as condições de acesso a auxílios económicos e
recursos pedagógicos.
Para
efeitos do estabelecido nos despachos acima referidos, entende-se por
mérito a obtenção pelo aluno candidato à atribuição da bolsa da seguinte
classificação média anual, relativa ao ano de escolaridade anterior com
aprovação em todas as disciplinas, módulos e área de projecto do
respectivo plano de estudos:
a) 9.º ano de escolaridade — classificação igual ou superior a 4 valores, sem arredondamento;
b) 10.º ou 11.º anos de escolaridade ou equivalentes — classificação igual ou superior a 14 valores, sem arredondamento.
a) 9.º ano de escolaridade — classificação igual ou superior a 4 valores, sem arredondamento;
b) 10.º ou 11.º anos de escolaridade ou equivalentes — classificação igual ou superior a 14 valores, sem arredondamento.
Os
alunos com escalão A ou escalão B da Ação Social Escolar podem
apresentar candidatura à Bolsa de Mérito até ao dia 8 de outubro de 2012.
quarta-feira, 26 de setembro de 2012
Dia do Diploma 2012
Dia do Diploma
(melhores alunos do ano letivo 2011/2012)
De acordo com o ponto nº. 4 do Despacho nº. 8771-A/ 2012, de 2 de julho, a Escola Secundária de Moura vem por este meio convidar todos os alunos que frequentaram e terminaram o 12º ano, para a cerimónia de entrega de diplomas aos melhores alunos do ano letivo 2011/2012.
Serão entregues diplomas aos alunos que concluíram o Ensino Secundário, bem como aos Alunos de Mérito que se distinguiram, por ano e por ciclo, pelo seu excecional desempenho no ano letivo transato.
Serão entregues diplomas aos alunos que concluíram o Ensino Secundário, bem como aos Alunos de Mérito que se distinguiram, por ano e por ciclo, pelo seu excecional desempenho no ano letivo transato.
Este evento realizar-se-á na sala multiusos da escola no próximo dia 28 de setembro pelas 21:00 horas.
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