Recordamos que os alunos matriculados nas ofertas de ensino de nível secundário diurno podem candidatar-se à Bolsa de mérito, desde que satisfaçam cumulativamente as seguintes condições:
- Classificação média anual, relativa ao ano de escolaridade anterior com aprovação em todas as disciplinas, ou módulos do respetivo plano de estudos:
- 9º ano – classificação igual ou superior a 4 valores, sem arredondamento;
- 10.º ou 11.º ano de escolaridade – classificação igual ou superior a 14 valores, sem arredondamento;
- Encontrar-se em condições de poder beneficiar dos auxílios económicos atribuídos no âmbito da Ação Social Escolar, de acordo com a legislação aplicável.
Está a decorrer o prazo para apresentação das candidaturas a Bolsa de Mérito para os alunos que frequentam o Ensino Secundário, nos termos do Regime Jurídico aplicável à atribuição e ao funcionamento dos apoios no âmbito da ação social escolar.
As candidaturas decorrem até ao dia 15/10/2015.