O Despacho Regulamentar n.º
18987/2009, com as adaptações definidas pelos Despachos n.º 14368–A/2010,
de 14 de setembro, n.º 12284/2011, de 19 de setembro, e
ainda n.º 11886-A/2012, de 06 de setembro nos termos do Decreto-Lei n.º 55/2009, de 2 de março, fixou as
comparticipações correspondentes aos apoios destinados ao alojamento e
alimentação, bem como as condições de acesso a auxílios económicos e
recursos pedagógicos.
Para
efeitos do estabelecido nos despachos acima referidos, entende-se por
mérito a obtenção pelo aluno candidato à atribuição da bolsa da seguinte
classificação média anual, relativa ao ano de escolaridade anterior com
aprovação em todas as disciplinas, módulos e área de projecto do
respectivo plano de estudos:
a) 9.º ano de escolaridade — classificação igual ou superior a 4 valores, sem arredondamento;
b) 10.º ou 11.º anos de escolaridade ou equivalentes — classificação igual ou superior a 14 valores, sem arredondamento.
a) 9.º ano de escolaridade — classificação igual ou superior a 4 valores, sem arredondamento;
b) 10.º ou 11.º anos de escolaridade ou equivalentes — classificação igual ou superior a 14 valores, sem arredondamento.
Os
alunos com escalão A ou escalão B da Ação Social Escolar podem
apresentar candidatura à Bolsa de Mérito até ao dia 8 de outubro de 2012.