O despacho n.º 12284/2011, nos termos do Decreto-Lei n.º 55/2009, de 2 de março, fixou as comparticipações correspondentes aos apoios destinados ao alojamento e alimentação, bem como as condições de acesso a auxílios económicos e recursos pedagógicos.
Para efeitos do estabelecido no despacho acima referido, entende-se por mérito a obtenção pelo aluno candidato à atribuição da bolsa da seguinte classificação média anual, relativa ao ano de escolaridade anterior com aprovação em todas as disciplinas, módulos e área de projecto do respectivo plano de estudos:
a) 9.º ano de escolaridade — classificação igual ou superior a 4 valores, sem arredondamento;
b) 10.º ou 11.º anos de escolaridade ou equivalentes — classificação igual ou superior a 14 valores, sem arredondamento.
a) 9.º ano de escolaridade — classificação igual ou superior a 4 valores, sem arredondamento;
b) 10.º ou 11.º anos de escolaridade ou equivalentes — classificação igual ou superior a 14 valores, sem arredondamento.