Informa-se os professores, os alunos, os encarregados de educação e o público em geral que, de acordo com a Portaria n.º 243/2012, de 10 de agosto, conforme expresso no n.º 5 do art.º 13.º - «Os exames finais nacionais realizam-se nos termos definidos no n.º 3 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 139/2012, de 5 de julho, e incidem sobre os programas e metas curriculares relativos à totalidade dos anos de escolaridade em que a disciplina é lecionada».
Com a alteração legislativa atrás referida, os exames nacionais das disciplinas de Português (639), Matemática A (635), História A (623) e Desenho A (706), a realizar em 2013, têm por referência os programas dos 10.º, 11.º e 12.º anos de escolaridade.
Fonte: Gabinete de avaliação educacional.